11/02/2011

ATENÇÃO - Quem tem direito à tarifa social na conta de luz deve se recadastrar
Quem recebe desconto na conta de luz deve ficar atento às mudanças no programa Tarifa Social. Quase 20 milhões de brasileiros precisam fazer um recadastramento. As regras mudaram desde o ano passado, mas muita gente ainda não sabe. A Agência Nacional de Energia Elétrica adotou um novo critério para a concessão da Tarifa Social que dá descontos na conta de luz. Antes, o benefício era concedido automaticamente, para quem gastava até 80 KW/H por mês. As famílias que consumiam um pouco mais, até 220 KW/H, precisavam comprovar que ganhavam até R$ 120 por pessoa. Agora, o limite de consumo é um só: 220 KW/H por mês. E a renda passou a ser requisito obrigatório para todos. O rendimento familiar não pode ser maior do que meio salário mínimo por pessoa. Além de uma renda mínima, para ter direito à tarifa social de energia elétrica, é preciso se inscrever no cadastro único para programas sociais do Governo Federal. E isso vale também para quem já recebia o benefício. Em todo país, essa inscrição pode ser feita em postos determinados pelas prefeituras. Depois disso, a pessoa recebe um número pelo correio. Com esse número, basta ir à concessionária de energia elétrica para pedir a inclusão na Tarifa Social. Quanto menor o consumo, maior o desconto, que pode variar de 10% a 65% do valor total da conta.

SAÚDE – Ministério Público garante continuidade do teste do pezinho no Paraná-
Nas suas primeiras horas de vida, todo recém-nascido realiza o “teste do pezinho”, exame laboratorial obrigatório, que possibilita a detecção precoce de várias doenças, que se não diagnosticadas logo podem levar a danos irreversíveis, como retardo mental, por exemplo. Na última semana, porém, esse procedimento, que integra a Triagem Neonatal, correu o risco de ser paralisado em virtude de uma portaria do Ministério do Trabalho (n.° 939/2008, regulamentada pela NR 32), que passou a vigorar em novembro de 2010. O documento, voltado a garantir a segurança dos profissionais de saúde, determina o uso de lancetas autorretráteis para a realização do exame. Ocorre que esse material, de origem importada, ainda não estava disponível na rede pública. Assim, os testes poderiam ser suspensos. Estima-se que, só no Paraná, por mês, cerca de 15 mil bebês seriam diretamente prejudicados pela paralisação. Alertado a respeito do impasse, o Ministério Público do Paraná, através da Promotoria de Proteção à Saúde Pública, instaurou procedimento administrativo e conseguiu garantir a manutenção do procedimento no Estado. Após reunião com representantes da Delegacia Regional do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho, o MP-PR apresentou recomendação administrativa ao secretário de Estado da Saúde Pública Michele Caputo Neto, que de pronto expediu resolução para que no Paraná os profissionais de saúde sigam realizando o exame com o equipamento antigo – lanceta esterilizadas em aço inox – até que o novo material esteja disponível, observando todas as regras de segurança próprias ao procedimento em questão. O encaminhamento adotado no Paraná será remetido nos próximos dias para conhecimento e providências do Ministério da Saúde, pois há notícia de que em outros Estados também haveria o risco de não realização da Triagem Neonatal.

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