18/02/2011

CONDENAÇÃO DE PREFEITO - Ex- Prefeito utilizava simbolos de campanha em prédios públicos


Justiça condena ex-prefeito por ato de improbidade administrativa
O Juízo da Comarca de Rebouças, na região de Guarapuava, condenou o ex-prefeito de Rio Azul, Vicente Solda, e o Município por ato de improbidade administrativa em virtude da utilização indevida de slogans de campanha política em prédios públicos, veículos e documentos. A decisão atende ação civil pública proposta em 2004 pela Promotoria de Justiça de Rebouças. O Ministério Público foi notificado hoje (17) da sentença, publicada em 7 de fevereiro, que determina, de pronto, a retirada pela Prefeitura das frases de cunho político dos equipamentos públicos, frota municipal e material de expediente (envelopes oficiais). Além disso, quando do trânsito em julgado do processo (decisão final), o então gestor municipal deve ter os direitos políticos suspensos por três anos, fica proibido de contratar com o poder público pelo mesmo período e terá que ressarcir os cofres públicos pelo prejuízo causado ao erário. Cabe recurso. Na ação, o MP-PR relata que o ex-prefeito passou a usar slogans similares aos adotados pelas coligações partidárias que o elegeram em placas inaugurais, prédios públicos, veículos, calendários, cartazes e outros expedientes e equipamentos vinculados á prefeitura. Sustenta a Promotoria de Justiça: “Tais atos realizados frente à Municipalidade, irradiam, por si só, efeitos em relação à pessoa do atual prefeito municipal, ferindo princípios constitucionais como os da legalidade, da impessoalidade e da moralidade da Administração Pública.” O juiz James Byron W. Bordignon acatou os argumentos do Ministério Público, reconhecendo a prática de improbidade administrativa e condenando Solda “(...) a) ao ressarcimento integral do dano, a ser apurado em liquidação da sentença; b) suspensão dos direitos políticos que reputo suficiente por três anos, após o trânsito em julgado; c) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos”. Solda foi afastado do cargo de prefeito no ano passado em virtude de outra ação ajuizada pelo Ministério Público e já transitada em julgado, também por ato de improbidade – no caso, pela contratação irregular de servidores.

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