09/02/2011

Regra do IR muda para contribuintes que receberem benefício acumulado

O imposto vai ser calculado como se o valor tivesse sido depositado parceladamente, ao longo de vários meses. Na prática, a alíquota cai, e o contribuinte paga menos
A partir deste ano, os contribuintes que receberem de uma vez só aposentadoria, pensão ou qualquer benefício acumulado que deveria ter sido recebido no passado em parcelas, pagarão menos Imposto de Renda. É que, antes, a cobrança do imposto era feita de uma vez só sobre o total recebido. Agora, o imposto vai ser calculado como se o valor tivesse sido depositado parceladamente, ao longo de vários meses. Na prática, a alíquota cai, e o contribuinte paga menos. Quem, por exemplo, recebeu de uma vez só R$ 20 mil, em benefícios que deveriam ter sido pagos em dez parcelas mensais, pagava quase R$ 5 mil de impostos - quase 13 vezes mais do que o valor que será pago agora: R$ 375. Na declaração do Imposto de Renda, o valor recebido deverá ser informado no campo “rendimentos recebidos acumuladamente”. O prazo para acertar as contas com a Receita é de 1º de março a 29 de abril.

Deputados aprovam criação do Bolsa Atleta-
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou hoje (8) medida provisória (MP) que cria o Bolsa Atleta. Pelo projeto, os atletas poderão receber uma bolsa entre R$ 370 e R$ 15 mil mensais. O menor valor é para os atletas de base e o maior para os atletas da categoria pódio. O benefício valerá por quatro anos e poderá ser renovado. Os deputados retiraram do texto do projeto a parte que tratava da reserva de parte da arrecadação de loterias para a Confederação Brasileira de Clubes (CBC). A matéria segue ainda para votação no Senado Federal

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