29/12/2011

ATENÇÃO - Muda as regras para quem trabalha em casa

Nova lei elimina distinção entre trabalho na empresa ou a distância
Imagine trabalhar em casa, com horário flexível e carteira assinada? No Brasil, milhões de pessoas fazem isso. Uma lei publicada em dezembro modificou a CLT para incluir o teletrabalho e garantir direitos a esses profissionais. A lei sancionada alterou o artigo sexto da CLT determina que não há distinção entre trabalho na empresa, em casa ou a distância. A lei é uma tentativa de acompanhar o avanço da tecnologia e o aumento da preocupação com qualidade de vida. Agora, oficialmente, não importa mais o local de trabalho, mas se o trabalhador executa a tarefa determinada pela empresa. O funcionário que trabalha longe do escritório e é registrado tem os mesmos direitos dos outros, como hora extra, adicional noturno e assistência em caso de acidente de trabalho. O controle das horas e a supervisão do trabalho podem ser feitos por meios eletrônicos, como, por exemplo, leitor de impressão digital. “Na prática, temos mais segurança jurídica. As empresas vão se sentir mais seguras para contratar mais trabalhadores a distancia, inclusive aqueles que são portadores de necessidades especiais”, avalia o advogado Roberto Baungartner. Hoje, estima-se que dez milhões de pessoas trabalhem a distância no Brasil.

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