O programa de moradia popular Minha Casa, Minha Vida tem novas regras, de acordo com portaria do governo federal. O texto determina que 3% das unidades sejam reservadas para idosos. O mesmo percentual deve ser respeitado para portadores de necessidades especiais e famílias de pessoas com deficiências. Os candidatos a beneficiários do programa devem estar inscritos em cadastros habitacionais locais.
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