10/04/2012

Desaprovado em JARDIM ALEGRE-

Gasto irregular de APMI em Jardim Alegre soma R$ 198 mil diz nota divulgada pelo Tribunal de Contas do Paraná
Conselheiro Caio Soares
Segundo nota divulgada pelo Tribunal de Contas do Paraná, os Pagamentos em espécie, mas sem nota fiscal, e despesas estranhas ao firmado em convênio levaram o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a desaprovar as contas de uma entidade de assistência social de Jardim Alegre (Região Central). A Associação de Proteção à Maternidade e Infância (APMI) do município, onde residem 12,3 mil habitantes, recebeu repasse de R$ 801.946,00 da Prefeitura, em 2008, quando Mauro Oriane, era Prefeito, – uma ajuda financeira para desenvolver suas atividades. Desse total, o TCE considerou irregular o gasto de R$ 197.939,72. A APMI deixou de apresentar os documentos contábeis de gastos no valor de R$ 163.041,22. Sobre a quantia, não juntou comprovantes fiscais e alega ter sido gasta em época anterior à abertura de conta bancária, não dispondo de extratos bancários. Outros R$ 32.523,50, totalizando 12 cheques, foram pagos à empresa J. C. Campos Ltda., despesa atípica à transferência. O ato beneficiou um contador da Prefeitura, proprietário de 50% das quotas da empresa contábil. A terceira fatia da soma a ser restituída pela Associação aos cofres públicos municipais refere-se a R$ 2.375,00. O Tribunal de Contas cobra notas fiscais da empresa Giro Rápido, a quem o valor teria sido pago. A devolução parcial dos recursos do convênio (Processo 179352/09) caberá à APMI, à gestora das despesas da entidade, Ana Mary Carreira Oriani, e ao prefeito municipal que autorizou o repasse à época, Mauro Oriani. Cabe recurso à decisão da Segunda Câmara do TCE (Acórdão nº 904/12), relatada último dia 28 de março (quarta-feira) pelo conselheiro Caio Soares. A contestação deve ser formalizada junto ao Pleno, dentro de 15 dias após a comunicação oficial da decisão, no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas (DETC). O Ex- prefeito Mauro Oriani, nega as acusações e disse que houve apenas falhas técnicas, pois o convênio foi utilizado antes da abertura de uma conta bancária.

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