21/11/2012

Denúncia - SÃO JOÃO DO IVAÍ -

Ministério público processa Escolinha de Futebol por violação de direitos de crianças e adolescentes
ilustrativa
A Promotoria de Justiça da Comarca de São João do Ivaí (região norte do Estado) ajuizou ação civil pública contra a Associação de Esportes de Desenvolvimento Comunitário do Vale do Ivaí e os dois coordenadores da entidade esportiva, por violação dos direitos de crianças e adolescentes. A Promotoria sustenta que a escolinha de futebol funcionava de maneira irregular e pediu à Justiça a condenação da Associação e seus responsáveis ao pagamento de indenização, por danos materiais e morais coletivos, às famílias das crianças e adolescentes que passaram pelo centro de treinamento. A ação, assinada pelo promotor de Justiça Hugo Evo Magro Corrêa Urbano, foi encaminhada esta semana à Justiça da Comarca e aponta maus tratos aos frequentadores da escolinha, que eram atraídos com a promessa de serem admitidos, após períodos de treinamento, em grandes times de futebol do Brasil e do exterior. Para inserir os jovens atletas no mercado de trabalho, os dois responsáveis pela referida Associação cobravam pagamento de valores variados de alguns pais dos meninos, que eram selecionados para as categorias sub-11, sub-13, sub-15 e sub-17. A escolinha foi instalada no imóvel do Centro Social Santa Terezinha, cedido em comodato pelo município por um prazo de cinco anos, conforme contrato celebrado com os coordenadores da Associação. Em março deste ano, a Promotoria recebeu informações do Departamento de Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, em Brasília (DF), sobre maus tratos a crianças e adolescentes. A situação foi verificada pela então promotora de Justiça da Comarca, Melissa Andréa Anselmo, durante vistoria realizada no mês de abril. Segundo a Promotoria, os jovens atletas ficavam alojados em situação precária, dormindo no chão e sem condições adequadas de alimentação e higiene. Além de móveis quebrados, havia apenas uma geladeira funcionando na cozinha do Centro e o freezer estava desligado. As roupas de cama e banho eram levadas pelos próprios jovens e não fornecidas pela entidade. Outra irregularidade elencada na ação inicial é a falta de infra-estrutura do local para efetivamente formar atletas. “(...) não havia academia, quadra de areia, piscina e muito menos acompanhamento técnico, conforme previsto em banner publicitário encontrado no local”, aponta o promotor de Justiça. Tanto o Conselho Tutelar do Município quanto a Vigilância Sanitária já haviam verificado irregularidades no centro de treinamento. O Conselho informou ao MP-PR que nem todos os adolescentes possuíam autorização dos pais para ficarem alojados no local. E a Vigilância Sanitária constatou acúmulo de lixo na área externa do imóvel, ausência de lixeiras e até vidros quebrados no quartos, entre outros problemas. Na ação, o MP-PR requer o pagamento dos danos materiais pagos a título de matrícula ou inscrição, despesas com alimentação e transporte das crianças e adolescentes. Esses valores só serão apurados em liquidação de sentença. Os danos morais coletivos devem ser fixados pela Justiça, mas em valor não inferior a R$ 50 mil para cada requerido, conforme consta da ação.

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