05/11/2012

PIRACEMA- PARANÁ

Restrição da pesca vale apenas para rios de responsabilidade estadual -
O presidente do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), Luiz Tarcísio Mossato Pinto, esclareceu nesta quinta-feira (1) que a restrição à pesca no Paraná, determinada na semana passada por uma portaria do órgão, vale apenas para rios sob jurisdição do Estado, e não se aplica a rios de responsabilidade da União, como o Paraná, o Paranapanema e o Iguaçu. Esses rios dão nomes a bacias hidrográficas do Estado, o que vem causando confusão na interpretação do texto da portaria. “As bacias hidrográficas recebem o nome do principal rio e por isso esses nomes constam da portaria. Porém o Estado não pode legislar sobre rios que fazem divisas com outros estados ou países”, explica Mossato Pinto. A portaria nº 211/2012, publicada na última quinta-feira (25), restringe por três anos a pesca de seis espécies de peixes – dourado, jaú, piracanjuva, jurupoca, monjolo e surubim do Iguaçu – nos rios afluentes das bacias hidrográficas Paraná, Paranapanema e Iguaçu. O objetivo é preservar e garantir a perpetuidade das espécies nos rios paranaenses. Pesquisas feitas por universidades mostram que ao longo dos últimos dez anos a população das espécies, assim como o tamanho delas, vem diminuindo.

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