26/11/2012

SAÚDE - Lei que dá prazo para tratamento do câncer


A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que fixa o prazo de até 60 dias para o início do tratamento de câncer maligno pelo Sistema Único de Saúde, contado a partir do diagnóstico da doença. De acordo com a Lei 12.732, publicada sem vetos no Diário Oficial da União desta sexta (23), o primeiro tratamento no SUS será considerado efetiva mediante a realização de quimioterapia, radioterapia ou cirurgia, conforme a necessidade do paciente, atestada na prescrição do médico. A lei entra vigor em 180 dias, período em que os estados deverão elaborar planos regionais para o aprimoramento da assistência oncológica à população. Contudo, desde o ano passado, o Sistema Único de Saúde já vem implementando medidas coordenadas pelo Ministério da Saúde, voltadas à ampliação do acesso e da qualidade do atendimento a pacientes com câncer.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

LEIA ANTES DE COMENTAR!
- Os comentários são moderados.
- Só comente se for relacionado ao conteúdo do artigo acima.
- Comentários anônimos serão excluidos.
- Não coloque links de outros artigos ou sites.
- Os comentários não são de responsabilidade do autor da página.

Para sugestões, use o formulário de contato.
Obrigado pela compreensão.

CARREGANDO MAIS POSTAGENS...