O Desembargador Eugênio encaminhou um ofício a todos os cartórios do estado
Com base no artigo 1.525 da Lei Federal número 10.406/2002, uma decisão do Tribunal de Justiça do Paraná autorizou o casamento civil de pessoas do mesmo sexo no estado do Paraná. O Desembargador Eugênio Achille Grandinetti, corregedor da Justiça do Estado do Paraná, encaminhou um ofício para todos os cartórios do estado, alertando sobre a nova conduta. Além de assinar a decisão, Eugênio determina no documento, que o aviso deve ficar exposto em um local de fácil leitura ao público.Além do Paraná, São Paulo, Mato Grosso do Sul, Ceará, Sergipe, Piauí, Bahia, Alagoas, Espírito Santo e Distrito Federal, autorizaram o casamento gay. Os documentos necessários são os idênticos aos pedidos pelos casais heterossexuais. (UOL)
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