04/06/2013

DESTAQUE DO JORNAL PARANÁ CENTRO

Cyro Fernandes e Célio Pereira têm convênio reprovado no Tribunal de Contas do Paraná
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná, por meio do Acórdão 122/13, confirmou a reprovação de contas de um convênio firmado entre o município de Ivaiporã e a Secretaria de Estado da Criança e Juventude (SECJ) no valor de R$55.300 mil referente aos anos de 2008 a 2010, que seria utilizado para a aquisição de equipamentos, materiais de consumo e pagamento de pessoal para os programas de medidas socioeducativas, Programa Municipal de Garantia e Convivência Familiar e Comunitária e Conselho Tutelar, em atendimento a crianças e adolescentes em risco social. O Acórdão 2435/12 da Segunda Câmara do TCE-PR apontou que não houve a prestação de contas parciais que deveriam ser apresentadas em 30 de abril de 2009 e 30 de abril de 2010, com referência à execução do programa e também à falta do termo de cumprimento dos objetivos, termo de instalação e funcionamento dos equipamentos adquiridos e da publicação dos editais. Na época da defesa, o município alegou que houve um descuido por parte dos funcionários municipais responsáveis que não realizaram a prestação de contas. Foram apresentados as publicações dos editais exigidos, além do termo de cumprimento de objetivos parciais e do termo de instalação e a instalação e funcionamento dos equipamentos adquiridos. Na época, a SECJ declarou que dos equipamentos que foram adquiridos vários não se encontraram instalados e em funcionamento. No total, o TCE/PR contabilizou 1.091 dias de atraso na prestação de contas do convênio. Após a desaprovação do convênio pela Segunda Câmara do TCE/PR, tanto o município de Ivaiporã, na gestão do ex-prefeito Cyro Fernandes, como o ex-prefeito Célio Pereira, recorreram ao órgão fiscalizador das contas com o objetivo de tentar reverter à decisão anterior. O ex-prefeito Cyro Fernandes alegou que, por inexperiência, o pessoal de apoio da Prefeitura não teria se atentado à prorrogação do convênio, uma vez que, na época, os funcionários eram novos e estavam em estágio probatório, e esse seria o primeiro convênio sobre a responsabilidade deles, não havendo assim negligência ou má-fé. Já o ex-prefeito Célio Pereira alegou na defesa ao pleno do TCE/PR que os objetivos do convênio foram cumpridos e que o nome dele não poderia ser incluído no cadastro de responsáveis por contas irregulares, pois os atos praticados após o dia 31 de dezembro de 2008 não seriam mais da responsabilidade dele. No entanto, o relator Nestor Baptista não considerou válidos os argumentos da defesa e, por unanimidade, os conselheiros confirmaram o Acórdão 2435/12, que aplicou uma multa de R$1.382,28 ao ex-prefeito Cyro Fernandes Corrêa Júnior e a inclusão do nome dele e de Célio Pereira no cadastro de responsáveis com contas irregulares. A decisão transitou em julgado, no dia 1º de março, e não cabe mais recursos junto ao TCE/PR.  Erro de funcionários - 
O Paraná Centro entrou em contato com o ex-prefeito Célio Pereira e ele disse que tentará um recurso junto ao Tribunal de Contas. Pereira apurou que, na verdade, houve uma substituição de equipamentos que foram realizados por erro de funcionários do Departamento de Assistência Social – à época.  Como exemplo, ele citou um parquinho infantil. No projeto, o equipamento deveria ser de alumínio. Mas, prevendo perigo para as crianças que usariam o brinquedo, foi autorizada pelas servidoras a troca por um parquinho de plástico, mas de valor semelhante. “Assim aconteceu com vários equipamentos, no entanto, não fui informado sobre essa situação na época”, disse Célio Pereira, afirmando que só foi tomar conhecimento dessas substituições quando recebeu a notícia que o convênio havia sido reprovado. Célio Pereira disse que apresentará esses fatos e o recurso ao Tribunal de Contas e espera reverter à decisão. O Paraná Centro entrou em contato com o ex-prefeito Cyro Fernandes, mas ele não atendeu o telefone e nem retornou a ligação até o fechamento da edição.



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