22/07/2014

Polêmica - IRETAMA:

Justiça determina controle da poluição sonora em festa de aniversário da cidade
FOTO -arquivo - tribuna do interior
A Vara da Fazenda Pública de Iretama (Região Centro-Ocidental do Paraná) determinou que a prefeitura da cidade promova o controle da poluição sonora durante a festa “Iretama – 54.º Aniversário – Julho 2014”, que será realizada, pela administração municipal, entre os dias 24 e 27 deste mês. A decisão, de caráter liminar, atende à ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná.  A Promotoria de Justiça de Iretama agiu após receber reclamações de moradores quanto ao barulho produzido pelos shows em anos anteriores e quanto a necessidade de fixação de limites, a fim de respeitar o direito ao descanso daqueles que não querem frequentar o evento.  Oficiada pelo MP-PR, a Prefeitura de Iretama não apresentou qualquer informação quanto ao controle dos ruídos emitidos durante os shows.  “Não se nega que o evento ocorrerá ao ar livre, no entanto, é necessária a adoção de providências a fim de que os ruídos sonoros produzidos durante os shows não ultrapassem os limites máximos fixados pela Associação Brasileira de Normas Técnicas.”, ressalta a Promotoria, na ação.  O MP-PR requereu à Justiça que os shows não fossem prolongamos até mais de 1h30 da manhã, nos dias 24, 25 e 26 de julho, e após a 0h30 da manhã, no dia 27, salvo se houver o devido monitoramento e controle da poluição sonora.   Decisão – Na decisão liminar, proferida nesta terça-feira, 22 de julho, a Justiça determinou que a prefeitura apresente, em até 48 horas, o projeto de isolamento acústico para a realização do evento. Caso não haja projeto, o Município deverá promover o controle da poluição sonora durante a festa, comprovando, em até 48 horas, de que forma será feita a medição sonora e por quem.  Por fim, se a administração municipal não conseguir cumprir a determinação judicial no prazo estabelecido, deve, então, se abster de prolongar os shows em período superior ao requerido pelo Ministério Público, na ação civil pública. O não cumprimento de qualquer uma das medidas implicará no pagamento de multa diária no valor de R$ 20 mil.

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