31/07/2014

Polêmica - IVAIPORÃ: "Cães e gatos de Rua"

 Juiz determina que prefeitura  dê abrigo, tratamento e destinação final a cães e gatos de rua
Imagem do Abrigo Toca de Assis
O Juízo da Vara de Fazenda Pública de Ivaiporã (região Norte do Estado) determinou ao Município de Ivaiporã que providencie, no prazo de 45 dias, local destinado ao abrigo, tratamento e destinação final dos animais recolhidos na cidade, sobretudo aqueles que apresentem doenças transmissíveis à população, com a imediata retirada desses animais das ruas.  Conforme a decisão, a Administração Pública ainda terá que disponibilizar o atendimento veterinário a animais abandonados e em situação de risco, inclusive com programa de castrações, no prazo de 60 dias.  A liminar foi proferida com base em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público na comarca. O promotor de Justiça Rodrigo Baptista Braziliano argumenta que, por força da Lei 2.322/2013, o Município subvenciona a Sociedade Protetora dos Animais de Ivaiporã “Toca de Assis”, sendo que repassa valores para que a organização mantenha canil e abrigo em local cedido pela administração municipal. No entanto, os repasses teriam diminuído nos últimos anos, e a capacidade do abrigo foi diminuída. A Promotoria de Justiça tentou firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), porém o requerido recusou-se a assinar o documento.  O promotor de Justiça destaca que é fato notório e de conhecimento público a grande quantidade de cães, gatos e outros animais domésticos abandonados nas ruas da cidade. “A atuação da ONG se dá de forma insuficiente, em situação agonizante, sempre na dependência de recursos privados, diante da ínfima contrapartida do poder público. O número de animais errantes aumenta a cada dia, diante da ausência de uma política pública municipal séria, concreta e eficaz para o controle da situação, ensejando, além de grave risco a saúde pública, situações de maus tratos contra os animais”, acrescenta o promotor, que já recebeu diversas queixas da população.  Em caso de descumprimento, a Justiça fixou multa diária no valor de R$ 500,00, a ser revertida à Sociedade Protetora dos Animais “Toca de Assis”.

2 comentários:

  1. É irrepreensível, que um blog que se vangloria por ter não sei quantos mil acessos no últimos mês, não saiba diferenciar palavras simples, como "de" e "dê", que verbo do dar. Sem contar os outros inúmeros erros que podem ser facilmente identificados em várias outras matérias, faça(m) o favor, né.

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  2. Realmente havia um erro, ou melhor, a falta de um acento na palavra Dê, num texto com mais de 400 palavras; quero relatar que na página do Jornal Nacional, do G1 e até no site da veja, eu encontrei, esta semana, erros, porque ninguém é perfeito. Este blog eu edito sozinho, na correria, e tenho procurado diminuir os erros; sou humilde para admitir isto; mas já que o amigo é perfeito, eu o parabenizo, porque é o primeiro da terra que eu estou encontrando. E ninguém é obrigado a visitar minha página, por isso agradeço a sugestão, mas se encontrar uma página com tudo correto, pode ficar a vontade. E dê uma olhada no texto que me corrigi de forma severa, nele tem pelo menos três erros. OBRIGADO

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