Na sexta-feira, 19 de dezembro, de 2014, a AMUVI – Associação dos Municípios do Vale do Ivaí, estava comemorando a decisão do Juiz Federal da Vara de Apucarana – Bruno Henrique Silva Santos. Ele concedeu uma liminar numa ação de tutela antecipada que foi impetrada pela entidade, para não assumir o serviço de iluminação pública, como quer a Aneel – Agência Nacional de Energia Elétrica, e a Copel. No Paraná, dos 399 municípios, apenas 31 ainda relutam para não assumir o serviço, metade deles, está no Vale do Ivaí. O Prefeito Carlos Gil, de Ivaiporã, que preside a AMUVI, decidiu entrar na Justiça, após ser informado que Apucarana tinha conseguido uma liminar parecida. Os chefes do Poder Executivo dos municípios alegam que a Copel está devolvendo um acervo sucateado, e que as prefeituras não tem condições e nem estrutura para assumir tal responsabilidade. Na sentença proferida pelo Juiz Federal, ele determina que a Campanhia de Energia Elétrica continue prestando o serviço, até o julgamento do mérito. Em outros municípios do Paraná, que já assumiram o serviço, pode também haver recusa, se a AMUVI continuar tendo sucesso no seu objetivo de impedir que mais esta obrigação seja imputada aos prefeitos.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
LEIA ANTES DE COMENTAR!
- Os comentários são moderados.
- Só comente se for relacionado ao conteúdo do artigo acima.
- Comentários anônimos serão excluidos.
- Não coloque links de outros artigos ou sites.
- Os comentários não são de responsabilidade do autor da página.
Para sugestões, use o formulário de contato.
Obrigado pela compreensão.