O Ministério do Trabalho regulamentou a concessão de seguro-desemprego para trabalhadores domésticos demitidos sem justa causa. Para ter direito ao benefício, é necessário ter trabalhado ao menos 15 meses nos dois anos anteriores à data da demissão. O trabalhador também não pode possuir outras rendas e nem estar recebendo algum benefício previdênciário. O valor do seguro-desemprego vai ser equivalente ao de um salário mínimo.
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