30/03/2016

IRETAMA - IRREGULARIDADES

APMI de Iretama deve ressarcir R$ 30,4 mil por irregularidades em convênio
                   O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de convênio entre a Prefeitura de Iretama (Região Central) e a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância (APMI) local. Os recursos, somando R$ 30.428,96, foram transferidos em 2012 para o custeio de manutenção da entidade e deverão ser devolvidos ao cofre municipal.   Os motivos para a desaprovação das contas foram a realização de despesas antes do início da vigência do convênio e a ausência dos extratos bancários de todo o período para atestar a correta utilização dos recursos. Essas falhas afrontam o artigo 8º, inciso I, e o artigo 15 da Instrução Normativa nº 61/2011 do TCE-PR – que estabelece o extrato bancário da conta específica como prova da movimentação financeira da entidade.   Em função da desaprovação das contas, o prefeito de Iretama à época, Antônio José Quesada Piazzalunga (gestões 2005-2008 e 2009-2012), e a então presidente da entidade, Rose Mari Maybuk (gestão 2012-2013), foram multados individualmente em R$ 2.901,96. Além disso, a antecessora de Rose Mari Maybuk na APMI, Helena Tolin (gestão entre janeiro e março de 2012), foi multada em R$ 1.450,98.   O TCE-PR determinou que Rose Mari Maybuk e a APMI devolvam, de forma solidária, os R$ 30.428,96, corrigidos desde a época do repasse. Os nomes do prefeito e da gestora devem ser incluídos no cadastro de responsáveis com contas irregulares. O Tribunal também determinou a inscrição em dívida ativa pelo órgão competente, em caso do não recolhimento dos valores apontados nos prazos legais.  A Diretoria de Análise de Transferências (DAT), responsável pela instrução do processo, opinou pela irregularidade, pois foram realizados cinco repasses dois dias antes do início de vigência do convênio, totalizados em R$ 2.201,13. Além disso, a unidade técnica votou pela aplicação de multas administrativas aos responsáveis, pois as irregularidades afrontaram o artigo 9º, inciso V, da Resolução nº 28/2011 do TCE-PR.  Os conselheiros acompanharam o voto do relator, conselheiro Artagão de Mattos Leão, por unanimidade. E recomendaram que os responsáveis façam a adequação das contas de acordo com as exigências contidas na Resolução 28/2011 do TCE-PR. Para a formalização, execução, acompanhamento e prestação de contas do ato de transferência, a resolução determina que o procedimento administrativo seja instruído com a documentação prevista na legislação e regulamentada por instrução normativa.  A decisão foi tomada na sessão da Segunda Câmara de 23 de fevereiro. Os prazos para recurso passaram a contar a partir de 11 de março, com a publicação do Acórdão 600/16 - Primeira Câmara, na edição 1.316 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.

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