27/04/2016

POLÊMICA - "Supostas irregularidades do ex-vice-prefeito"

Levantamento do "Blog do Berimbau" aponta que ex-vice-prefeito Pedro Dias, de Arapuã,  supostamente recebeu dinheiro indevido
             Nossa reportagem está fazendo levantamento para apurar possíveis irregularidades que passaram despercebidas na região, ou que não são ou não foram denunciadas pelas Câmaras Municipais, que são órgãos que tem o poder de fiscalizar.  Em Arapuã, cidade que nasceu de um Distrito de Ivaiporã, consta que durante oito anos, em que foi vice-prefeito, o senhor Pedro Dias, acumulou salários da prefeitura (Salário de Vice) e também da rede estadual de ensino, pois era servidor de um Colégio Estadual do município. Segundo o que reza a lei,  Dias deveria ter optado por um dos dois vencimentos, e se for denunciado, terá que devolver os valores que supostamente recebeu de forma indevida, entorno de R$300.000,00  (Trezentos mil reais).  Nossa reportagem falou por telefone, com o ex-vice-prefeito Pedro Dias, e ele negou qualquer irregularidade.  "Eu realmente recebi os dois salários, mas não foi os oito anos. Outro detalhe, na época  eu consultei a lei e fui orientado pelos meus advogados que era permitido,  que eu poderia receber. Também sei que esta regra,  de não poder acumular os salários,  é nova, me parece que  de  2012 para cá, por tanto, eu não cometi nenhuma irregularidade", disse Pedro Dias.  Mas não é o que diz o orgão fiscalizador dos municípios; em uma consulta que fizemos ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), a instituição informou que  o acúmulo do mandato de vice-prefeito com cargo público efetivo é ilegal.  "Neste caso, o servidor deverá se licenciar do cargo público e optar pela remuneração de um deles - a que lhe for mais vantajosa".  Em 2014, o TCE reforçou ainda mais a determinação,  quando o  Pleno da Corte,  foi consultado pelo prefeito de Ibema (Oeste), Antônio Borges Rabel.  Na consulta, o prefeito questionou a possibilidade de o vice-prefeito exercer o mandato concomitantemente ao exercício de sua função de professor estadual concursado, com carga de 40 horas semanais. A resposta do órgão de controle foi de que o acúmulo de cargos - e de remunerações - afronta a Constituição Federal (Artigo 38, Inciso II). Também contraria a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 199 do Supremo Tribunal Federal (STF) e a Instrução Normativa nº 72/2012 do TCE-PR.  Relatado pelo conselheiro Durval Amaral, o processo de Consulta teve a resposta embasada na Instrução da Diretoria de Contas Municipais e em parecer do Ministério Público de Contas. O processo foi votado pelo Pleno do TCE na sessão de 29 de maio. No ano de 2010, o então vice-prefeito de Dois Vizinhos, Paulo Sérgio Ribas Santiago (PV), teria acumulado indevidamente a remuneração do cargo político com o salário de médico concursado do município. A irregularidade motivou a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a votar parecer prévio pela desaprovação das contas municipais. Por tanto, fica evidente que houve uma irregularidade em Arapuã.   Com a revelação feita pelo Blog do Berimbau, basta que alguém ofereça denúncia para que os fatos venham a tona. No Vale do Ivaí, há outros casos que em breve estaremos revelando. 

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