28/04/2016

NOVO PISO SALARIAL

Projeto que fixa novo piso salarial do Paraná é aprovado e segue para a sanção do governador Beto Richa 

O projeto de lei nº 174/2016, do Poder Executivo, que objetiva fixar, a partir do próximo dia 1º de maio, valores do piso salarial do Estado do Paraná e sua política de valorização, foi aprovado em sessões ordinária e extraordinária nesta quarta-feira (27 de abil), na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep). Na primeira votação, durante a sessão ordinária, a matéria recebeu 46 votos a favor e nenhum contrário. Já na segunda votação, que ocorreu na sessão extraordinária, a proposta, que tramitou em regime de urgência na Casa, obteve 38 favoráveis e nenhum voto contrário. Pela proposta, o piso variará de R$ 1.148,40 a R$ 1.326,60, segundo quatro distintos grupos de trabalhadores, divididos em grupos, conforme a Classificação Brasileira de Ocupações. O grupo I, com piso de R$ 1.148,40 (mil cento e quarenta e oito reais e quarenta centavos) destina-se aos trabalhadores agropecuários, florestais e da pesca; o grupo II, com piso de R$ 1.190,20 (mil cento e noventa reais e vinte centavos) contempla os trabalhadores dos serviços, vendedores do comércio em lojas e mercados e trabalhadores de reparação e manutenção; o grupo III, com piso de R$ 1.234,20 (mil duzentos e trinta e quatro reais e vinte centavos) é referente aos trabalhadores da produção de bens e serviços industriais; e o grupo IV, de R$ 1.326,60 (mil trezentos e vinte e seis reais e sessenta centavos) para técnicos de nível médio. O anteprojeto do Governo do Estado define também que a partir do ano de 2017 e até o ano de 2020, a data base será antecipada em um mês a cada ano, fixando-se em 1º de abril para 2017; e, 1º de março para 2018; em 1º de fevereiro para 2019; e em 1º de janeiro para 2020. Ele prevê também que o piso salarial do Paraná, neste período de 2017 a 2020, será reajustado pelo mesmo percentual aplicado para o reajuste do salário mínimo nacional, baseado na variação do INPC brasileiro do ano anterior, de janeiro a dezembro, com aplicação adicional – a título de ganho real – da variação real do PIB nacional observada dois anos antes.

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