28/04/2016

TCE- MARILÂNDIA

Processo vai verificar situação da previdência de Marilândia do Sul
                  O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) vai instaurar tomada de contas extraordinária para verificar a situação do regime próprio de previdência do Município de Marilândia do Sul (Norte do Estado). A fiscalização vai verificar a origem dos recursos utilizados para pagamento de benefícios e a ausência de contribuição dos servidores ativos e inativos. O processo também visa à identificação de atos de aposentadoria e pensão que supostamente possam ser irregular, além da eventual responsabilização pelos possíveis danos causados ao patrimônio público. A decisão foi tomada em razão da análise do ato de inativação de servidor ocupante do cargo de oficial técnico administrativo no quadro de pessoal do Executivo municipal. A Diretoria Jurídica (Dijur) do TCE-PR detectou que foi incluída nos proventos de aposentadoria a verba de adicional jubilar, sem que tivesse havido pagamento de contribuição previdenciária para sua percepção. Além disso, nas leis municipais citadas no cálculo dos proventos não há previsão de incorporação da vantagem no valor da aposentadoria. Em sua defesa, a administração municipal alegou que o servidor é um dos mais antigos funcionários e pertence ao RPPS de Marilândia do Sul. Também afirmou que há apenas um servidor da ativa nesse regime, que é suportado diretamente pelo Executivo municipal, já que em anos anteriores não foi criado um fundo de previdência. A Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (Dicap) do TCE-PR, responsável pela instrução do processo, destacou que é inconstitucional a concessão de verbas de aposentadoria sem que haja a respectiva contribuição previdenciária, conforme determina o artigo nº 149 da Constituição Federal. O Ministério Público de Contas (MPC) concordou com o posicionamento da unidade técnica.   O relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, deu razão à Dicap e ao MPC. Ele destacou que o regime previdenciário deve ter caráter contributivo e solidário. Por isso, opinou pela negativa de registro da aposentadoria em análise e pela instauração de tomada de contas extraordinária a fim de verificar se há outras irregularidades no RPPS de do município. Os conselheiros acompanharam por unanimidade o voto do relator, na sessão da Primeira Câmara de 29 de março. Eles também determinaram à Dicap que informe a respeito da falta de recolhimento de contribuição previdenciária em todos os processos de aposentadoria de Marilândia do Sul em trâmite no Tribunal. Os prazos para recursos passaram a contar a partir da publicação do acórdão nº 1275/16, na edição nº 1.332 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculada em 5 de abril.

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