24/05/2016

FEDERALIZAÇÃO DE VIAS

Câmara aprova MP que federaliza trechos de rodovias em 15 estados brasileiros

A Medida Provisória (MP) 708/15, que autoriza a União a reincorporar trechos da malha rodoviária federal transferidos aos estados e ao Distrito Federal com base na MP 82, foi aprovada no Plenário da Câmara dos Deputados, nesta terça-feira (24/5). Vale ressaltar que no sábado, dia 21 de maio, o deputado federal Sérgio Souza (PMDB-PR), que  foi o presidente da comissão mista encarregada de analisar a MP, seu reuniu com prefeitos em Ivaiporã, para debater justamente a federalização da PR 445, cortando o Vale do Ivaí, a começar de Londrina.    O anexo mostra que, dos 14,5 mil km transferidos a 15 estados em 2002, pouco mais de 10 mil km voltam ao controle da União: a maior parte em Minas Gerais (2,8 mil km), Rio Grande do Sul (1,8 mil km) e Bahia (1,3 mil km). Os trechos terão de atender a critérios definidos na Lei 12.379/11.   Apenas no Paraná serão devolvidos 777 km ao Governo Federal. Com isso, os orçamentos dos estados com intervenções e manutenções vão desonerar e obras nas rodovias poderão ser realizadas com recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).  Sérgio Souza ressalta que a medida provisória resolve um impasse jurídico entre União e estados que estava prejudicando os usuários das rodovias. "Atende o governo e especialmente os estados brasileiros, que estavam passando por dificuldades para dar a manutenção a essas rodovias. E atende o próprio Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), que também não conseguia, por força de lei, implementar melhorias nessas rodovias", explica o parlamentar. A reincorporação será em caráter irretratável e irrevogável por meio de um termo assinado entre os envolvidos estabelecendo que todas as despesas realizadas pelos estados nas rodovias federais devolvidas à União serão de responsabilidade desses entes federados e não se constituirão em obrigação do governo federal.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

LEIA ANTES DE COMENTAR!
- Os comentários são moderados.
- Só comente se for relacionado ao conteúdo do artigo acima.
- Comentários anônimos serão excluidos.
- Não coloque links de outros artigos ou sites.
- Os comentários não são de responsabilidade do autor da página.

Para sugestões, use o formulário de contato.
Obrigado pela compreensão.

CARREGANDO MAIS POSTAGENS...