20/10/2016

POLÊMICA - Juíza concede liminar e Nicolau continua como Prefeito

Prefeito Nicolau Muniz Junior conseguiu liminar e vai continuar no cargo prefeito, anulando os efeitos de um decreto legislativo que havia cassado o seu mandato 
  Como noticiamos em primeira mão, a cidade de Mauá da Serra, amanheceu com uma polêmica inédita, na quarta-feira, dia 19 de outubro, de 2016. O motivo, foi que a Câmara Municipal cassou  Nicolau Muniz Junior, do cargo de prefeito, e em uma sessão solene, deu posse para o vice Sérgio Paschoal (PDT). Os vereadores alegavam que após as contas reprovadas, a juíza da 76ª Zona Eleitoral da Comarca de Marilândia do Sul, Stephanie Assis Pinto de Oliveira, fez um despacho informando a situação do chefe do poder executivo. E que a Mesa Diretora, acatou também, uma recomendação administrativa expedida pelo Ministério Público Eleitoral da Comarca de Marilândia do Sul, promotor Ricardo Pianowski, que pediu o afastamento de Nicolau, porque ele perdeu os seus direitos políticos. O prefeito se recusou a entregar as chaves do paço municipal e entrou com um mandado de segurança alegando que o ato era ilegal. Veja os argumentos: "Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de liminar impetrado por Nicolau Muniz Júnior em face de NELSON BONIN GONÇALVES e OUTROS, sustentando, em síntese, que o legislativo municipal cassou o mandato do Prefeito de Mauá da Serra/PR, ora impetrante, baseado no ofício enviado à Câmara Legislativa e recomendação ministerial versando sobre a suspensão dos direitos políticos daquele. Entretanto, entende que em sede do juízo eleitoral apenas foi declara a inelegibilidade do impetrante e não a suspensão dos direitos políticos e portanto, seu mandato atual não pode ser afetado. Liminarmente requeremos a suspensão da tramitação do procedimento", diz trecho do documento entregue no Fórum de Marilândia. Mesmo com o Ministério Público se manifestando pelo indeferimento da liminar, a Juíza acatou, ponderando várias observações e finalizando com a seguinte afirmação: "Não se pode olvidar que a declaração de perda de mandato se deu de forma extremamente célere, sem que houvesse qualquer discussão a respeito entre os vereadores votantes e muito menos se discutiu a respeito da possibilidade da perda do mandato em razão da suspensão parcial dos direitos políticos. Enfim, demonstrada a probabilidade do direito nas alegações e considerando que já houve declaração de perda de mandato e nomeação do vice-prefeito para assunção do cargo, reconheço a presença dos requisitos para a concessão da liminar pleiteada (art. 300, CPC). Por tal razão, considerando que já se encerrou a tramitação do procedimento de extinção do mandato do impetrante, DEFIRO a liminar pleiteada para SUSPENDER os efeitos do Decreto Legislativo 003/2016 da Câmara Municipal de Mauá da Serra", afirmou na liminar,  a Juíza Stephanie Assis Pinto de Oliveira. POLÊMICA - Antes de conseguir a liminar, nossa reportagem falou com a assessoria do prefeito Nicolau, a qual alegou que tudo não passava de uma politicagem da Câmara Municipal. "Primeiro eles reprovaram as contas do prefeito, de 2013, por causa de uma falha técnica de 40 reais; em seguida reprovaram as contas de 2014, que se quer tinham ressalva do Tribunal de Contas; e agora tomaram esta decisão de afastar o prefeito demonstrando um ato de perseguição", disse a Assessoria do Prefeito. Um apoiador do Prefeito Nicolau, disse que os vereadores de Mauá da Serra, ficaram famosos, no sentido negativo, com a farra das diárias que até hoje existe e que querem desviar o foco, promovendo ataques ao prefeito municipal.  (Clique no link abaixo e veja a liminar na íntegra)




2 comentários:

  1. Ta certo, mas e as farras das diárias, ninguém fala mais nada.

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  2. Ta certo, mas e as farras das diárias, ninguém fala mais nada.

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